Conformidade de campanhas com sorteio

Conformidade SCPC para campanhas com sorteio de instituições católicas

O que a instituição precisa observar antes de vender o primeiro número.

Campanhas com sorteio realizadas por instituições católicas no Brasil — as chamadas ações entre amigos ou rifas paroquiais — dependem de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, solicitada pelo SCPC, o Sistema de Controle de Promoção Comercial. A modalidade aplicável é o sorteio filantrópico, prevista na Lei nº 5.768/1971 e regulada pelo Decreto nº 70.951/1972, destinada a entidades sem fins lucrativos, entre elas as religiosas.

Esta página reúne, em linguagem institucional, o caminho que uma paróquia, seminário, colégio ou associação católica percorre para conduzir uma campanha com sorteio de forma regular: o enquadramento, o prazo de protocolo, o Certificado de Autorização, a execução conforme o regulamento e a prestação de contas. Também deixa explícito o que a DomPay faz — e o que permanece sendo responsabilidade da instituição promotora.

Conteúdo de referência · atualizado em julho de 2026 · normas verificadas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas

O ponto que costuma passar despercebido

A Secretaria de Prêmios e Apostas informa que rifas — entendidas como sorteios com venda de bilhetes numerados — são, como regra, proibidas no país. O que a lei permite é o sorteio filantrópico realizado por entidade sem fins lucrativos, mediante autorização prévia. A campanha da paróquia não é irregular por natureza: ela é regular quando autorizada, e irregular quando conduzida sem autorização.

A diferença entre os dois cenários raramente é má-fé. Na maioria dos casos é desconhecimento do prazo — e o prazo é o item menos flexível de todo o processo.

Marco legal

As normas que regem o tema

A competência para regular, autorizar, fiscalizar e sancionar promoções comerciais em todo o país é da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, que sucedeu a antiga SECAP.

Página oficial da SPA sobre promoção comercial
Lei nº 5.768/1971
Base legal da distribuição de prêmios mediante sorteio e das operações assemelhadas, incluindo a modalidade destinada a entidades filantrópicas.
Decreto nº 70.951/1972
Regulamenta a Lei nº 5.768/1971 e detalha as condições de realização das promoções e dos sorteios filantrópicos.
Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18/10/2022
Institui o SCPC e estabelece as regras operacionais do processo, incluindo o prazo de protocolo do pedido — entre 120 e 40 dias antes do início da campanha.

O caminho

Da decisão de fazer a campanha à prestação de contas

O processo tem uma ordem que não pode ser invertida. Divulgar a campanha antes de ter a autorização é o erro mais comum e o mais difícil de corrigir depois.

  1. Verificar o enquadramento da instituição

    A modalidade de sorteio filantrópico é destinada a entidades sem fins lucrativos — entre elas as religiosas, de assistência social, culturais e esportivas — legalmente constituídas e com finalidade compatível com a legislação. O enquadramento precisa ser verificado antes de qualquer divulgação da campanha.

  2. Protocolar o pedido no SCPC dentro do prazo

    O pedido de autorização é feito no próprio SCPC. Conforme a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, ele deve ser formalizado entre 120 e 40 dias antes da data prevista para o início da campanha. Protocolar depois desse prazo inviabiliza a autorização daquela edição.

  3. Aguardar o Certificado de Autorização

    A análise é feita pela SPA. Autorizado o pedido, o Certificado de Autorização é emitido no próprio sistema. É esse documento que sustenta a regularidade da campanha perante o público e os órgãos de controle.

  4. Executar a campanha conforme o regulamento aprovado

    A campanha precisa ocorrer nos termos do que foi autorizado — período, valores, prêmios e critérios de sorteio. Alterações de percurso não são detalhes operacionais: elas afetam a validade da autorização concedida.

  5. Prestar contas no SCPC ao final

    Encerrada a campanha, a instituição realiza a prestação de contas no próprio SCPC, comprovando a correta execução e a entrega dos prêmios. Essa é a etapa em que a qualidade do registro feito durante a campanha determina o esforço exigido no fechamento.

Acesso ao sistema oficial

O pedido de autorização e a prestação de contas são feitos no próprio SCPC.

Abrir o SCPC

Divisão de responsabilidades

O que a DomPay faz e o que permanece com a instituição

Essa fronteira é declarada de forma explícita porque tratá-la com ambiguidade seria desserviço à instituição. A DomPay é a plataforma que organiza a operação e os dados da campanha; ela não substitui a instituição promotora perante os órgãos de controle.

O que a DomPay faz

  • Organiza a operação digital da campanha, com cada número vendido registrado e vinculado ao comprador
  • Mantém a rastreabilidade de cada movimentação — campanha, comprador, promotor e ponto de venda
  • Gera relatórios que consolidam vendas, arrecadação e desempenho por período e por promotor
  • Preserva o histórico da campanha, de modo que o fechamento não dependa de reconstrução manual
  • Estrutura os dados para que as informações exigidas nos processos de controle e prestação de contas estejam disponíveis

O que permanece com a instituição promotora

  • Verificar o enquadramento legal da entidade para a modalidade pretendida
  • Protocolar o pedido de autorização no SCPC e acompanhar a análise da SPA
  • Definir o regulamento da campanha, os prêmios e os critérios de sorteio
  • Cumprir as obrigações tributárias incidentes sobre a premiação, com orientação contábil própria
  • Realizar a prestação de contas no SCPC e responder pelas informações declaradas

Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui orientação jurídica ou contábil. As decisões sobre enquadramento, tributação e cumprimento de obrigações devem ser tomadas pela instituição com apoio de seus próprios assessores e à luz das normas vigentes.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre conformidade de campanhas

Rifa é permitida no Brasil? Como fazer uma rifa legalizada para igreja?
Como regra geral, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda informa que rifas — entendidas como sorteios com venda de bilhetes numerados — são proibidas no país. A exceção prevista em lei é a realizada por entidades filantrópicas, autorizada pela Lei nº 5.768/1971 e regulada pelo Decreto nº 70.951/1972, mediante autorização prévia. É por isso que a expressão correta para uma campanha regular de instituição religiosa não é “rifa”, e sim sorteio filantrópico autorizado. Na prática, uma rifa legalizada para igreja é exatamente isso: uma campanha enquadrada como sorteio filantrópico, protocolada no SCPC dentro do prazo e conduzida nos termos do Certificado de Autorização.
O que é o SCPC?
SCPC é o Sistema de Controle de Promoção Comercial, mantido pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. É por ele que se protocola o pedido de autorização, se emite o Certificado de Autorização e se realiza a prestação de contas da campanha. O sistema foi instituído pela Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
Com quanta antecedência a paróquia precisa pedir autorização?
Conforme a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, o pedido deve ser formalizado entre 120 e 40 dias antes da data prevista para o início da campanha. Na prática, isso significa que a decisão de realizar a campanha precisa acontecer com pelo menos quatro meses de antecedência — e não na semana em que os talões seriam impressos.
Quem autoriza sorteios filantrópicos no Brasil?
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, é o órgão responsável por regular, autorizar, fiscalizar e sancionar promoções comerciais em todo o país, incluindo os sorteios filantrópicos. A SPA sucedeu a antiga SECAP nessa competência.
A DomPay obtém a autorização para a instituição?
Não. A obtenção das autorizações aplicáveis é responsabilidade da instituição promotora, que é a titular do pedido perante a SPA. O papel da DomPay é estruturar a operação da campanha de modo que os dados fiquem organizados e as informações e relatórios necessários aos processos de controle e prestação de contas estejam disponíveis quando exigidos.
Uma campanha sem autorização traz risco para a instituição?
Sim. A SPA tem competência para fiscalizar e sancionar promoções comerciais realizadas de forma irregular. Além da exposição legal, há o risco institucional: uma campanha questionada afeta a confiança da comunidade justamente no ponto em que ela mais importa para uma instituição religiosa — a credibilidade sobre o uso dos recursos.
A prestação de contas fica mais simples com uma operação digital?
A obrigação continua a mesma, mas o esforço para cumpri-la muda. Quando cada número vendido tem registro, comprador e promotor identificados, o fechamento consiste em consolidar informação que já existe. Quando a campanha é conduzida em talões de papel, o mesmo fechamento exige reconstruir o histórico a partir de anotações avulsas.
Há incidência de tributos sobre a premiação?
Sim, a distribuição de prêmios gera obrigações tributárias para a entidade promotora, incluindo retenção de imposto de renda na fonte, com tratamento distinto conforme a natureza do prêmio. Como as alíquotas e a forma de apuração dependem do caso concreto, essa etapa deve ser conduzida com orientação contábil e jurídica própria da instituição.
“Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade, porque Deus ama ao que dá com alegria.”
2 Coríntios 9, 7

A generosidade da comunidade merece uma operação à sua altura. Conduzir a campanha de forma regular e prestar contas com clareza é parte do cuidado com quem contribui — e é também o que sustenta a confiança para a próxima campanha.

Ver o módulo Ação Entre Amigos