Conformidade de campanhas com sorteio
Conformidade SCPC para campanhas com sorteio de instituições católicas
O que a instituição precisa observar antes de vender o primeiro número.
Campanhas com sorteio realizadas por instituições católicas no Brasil — as chamadas ações entre amigos ou rifas paroquiais — dependem de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, solicitada pelo SCPC, o Sistema de Controle de Promoção Comercial. A modalidade aplicável é o sorteio filantrópico, prevista na Lei nº 5.768/1971 e regulada pelo Decreto nº 70.951/1972, destinada a entidades sem fins lucrativos, entre elas as religiosas.
Esta página reúne, em linguagem institucional, o caminho que uma paróquia, seminário, colégio ou associação católica percorre para conduzir uma campanha com sorteio de forma regular: o enquadramento, o prazo de protocolo, o Certificado de Autorização, a execução conforme o regulamento e a prestação de contas. Também deixa explícito o que a DomPay faz — e o que permanece sendo responsabilidade da instituição promotora.
Conteúdo de referência · atualizado em julho de 2026 · normas verificadas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas
O ponto que costuma passar despercebido
A Secretaria de Prêmios e Apostas informa que rifas — entendidas como sorteios com venda de bilhetes numerados — são, como regra, proibidas no país. O que a lei permite é o sorteio filantrópico realizado por entidade sem fins lucrativos, mediante autorização prévia. A campanha da paróquia não é irregular por natureza: ela é regular quando autorizada, e irregular quando conduzida sem autorização.
A diferença entre os dois cenários raramente é má-fé. Na maioria dos casos é desconhecimento do prazo — e o prazo é o item menos flexível de todo o processo.
Marco legal
As normas que regem o tema
A competência para regular, autorizar, fiscalizar e sancionar promoções comerciais em todo o país é da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, que sucedeu a antiga SECAP.
Página oficial da SPA sobre promoção comercial- Lei nº 5.768/1971
- Base legal da distribuição de prêmios mediante sorteio e das operações assemelhadas, incluindo a modalidade destinada a entidades filantrópicas.
- Decreto nº 70.951/1972
- Regulamenta a Lei nº 5.768/1971 e detalha as condições de realização das promoções e dos sorteios filantrópicos.
- Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18/10/2022
- Institui o SCPC e estabelece as regras operacionais do processo, incluindo o prazo de protocolo do pedido — entre 120 e 40 dias antes do início da campanha.
O caminho
Da decisão de fazer a campanha à prestação de contas
O processo tem uma ordem que não pode ser invertida. Divulgar a campanha antes de ter a autorização é o erro mais comum e o mais difícil de corrigir depois.
Verificar o enquadramento da instituição
A modalidade de sorteio filantrópico é destinada a entidades sem fins lucrativos — entre elas as religiosas, de assistência social, culturais e esportivas — legalmente constituídas e com finalidade compatível com a legislação. O enquadramento precisa ser verificado antes de qualquer divulgação da campanha.
Protocolar o pedido no SCPC dentro do prazo
O pedido de autorização é feito no próprio SCPC. Conforme a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, ele deve ser formalizado entre 120 e 40 dias antes da data prevista para o início da campanha. Protocolar depois desse prazo inviabiliza a autorização daquela edição.
Aguardar o Certificado de Autorização
A análise é feita pela SPA. Autorizado o pedido, o Certificado de Autorização é emitido no próprio sistema. É esse documento que sustenta a regularidade da campanha perante o público e os órgãos de controle.
Executar a campanha conforme o regulamento aprovado
A campanha precisa ocorrer nos termos do que foi autorizado — período, valores, prêmios e critérios de sorteio. Alterações de percurso não são detalhes operacionais: elas afetam a validade da autorização concedida.
Prestar contas no SCPC ao final
Encerrada a campanha, a instituição realiza a prestação de contas no próprio SCPC, comprovando a correta execução e a entrega dos prêmios. Essa é a etapa em que a qualidade do registro feito durante a campanha determina o esforço exigido no fechamento.
Acesso ao sistema oficial
O pedido de autorização e a prestação de contas são feitos no próprio SCPC.
Divisão de responsabilidades
O que a DomPay faz e o que permanece com a instituição
Essa fronteira é declarada de forma explícita porque tratá-la com ambiguidade seria desserviço à instituição. A DomPay é a plataforma que organiza a operação e os dados da campanha; ela não substitui a instituição promotora perante os órgãos de controle.
O que a DomPay faz
- Organiza a operação digital da campanha, com cada número vendido registrado e vinculado ao comprador
- Mantém a rastreabilidade de cada movimentação — campanha, comprador, promotor e ponto de venda
- Gera relatórios que consolidam vendas, arrecadação e desempenho por período e por promotor
- Preserva o histórico da campanha, de modo que o fechamento não dependa de reconstrução manual
- Estrutura os dados para que as informações exigidas nos processos de controle e prestação de contas estejam disponíveis
O que permanece com a instituição promotora
- Verificar o enquadramento legal da entidade para a modalidade pretendida
- Protocolar o pedido de autorização no SCPC e acompanhar a análise da SPA
- Definir o regulamento da campanha, os prêmios e os critérios de sorteio
- Cumprir as obrigações tributárias incidentes sobre a premiação, com orientação contábil própria
- Realizar a prestação de contas no SCPC e responder pelas informações declaradas
Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui orientação jurídica ou contábil. As decisões sobre enquadramento, tributação e cumprimento de obrigações devem ser tomadas pela instituição com apoio de seus próprios assessores e à luz das normas vigentes.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre conformidade de campanhas
Rifa é permitida no Brasil? Como fazer uma rifa legalizada para igreja?
O que é o SCPC?
Com quanta antecedência a paróquia precisa pedir autorização?
Quem autoriza sorteios filantrópicos no Brasil?
A DomPay obtém a autorização para a instituição?
Uma campanha sem autorização traz risco para a instituição?
A prestação de contas fica mais simples com uma operação digital?
Há incidência de tributos sobre a premiação?
“Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade, porque Deus ama ao que dá com alegria.”2 Coríntios 9, 7
A generosidade da comunidade merece uma operação à sua altura. Conduzir a campanha de forma regular e prestar contas com clareza é parte do cuidado com quem contribui — e é também o que sustenta a confiança para a próxima campanha.